Juíza Classifica Abandono de Advogados como Inadmissível em Julgamento de Henry Borel

A juíza responsável pelo caso Henry Borel declarou como "inadmissível" o abandono do plenário pela defesa de Dr. Jairinho, ocorrido nesta segunda-feira (23). A magistrada considerou a conduta sem respaldo legal, resultando na interrupção indevida do processo e violando o direito a um julgamento em tempo razoável. Diante da retirada dos cinco advogados de Jairo Souza Santos Júnior do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, em protesto contra o indeferimento de um pedido de suspensão, o Conselho de Sentença foi dissolvido e o júri foi adiado.

A magistrada condenou os profissionais a arcar com os prejuízos causados pelo adiamento e classificou a postura como um "ato atentatório contra a dignidade da justiça". Além disso, determinou o envio de um ofício à OAB para investigação de possíveis infrações ético-disciplinares. A juíza sugeriu que a estratégia da defesa parecia premeditada, lembrando que os patronos já haviam tentado remover cláusulas que impediam o "ilegítimo abandono de plenário" em audiências anteriores.

A defesa de Dr. Jairinho justificava a necessidade de acesso a dados brutos de um notebook de Leniel Borel, pai da vítima. Contudo, esse argumento foi refutado pela corte, que indicou que o conteúdo solicitado já estava presente no processo.

Entenda o Caso Henry Borel

Henry Borel, de 4 anos, faleceu em março de 2021, apresentando 23 lesões identificadas pelo IML. A causa da morte foi determinada como hemorragia interna e laceração hepática por ação contundente. Dr. Jairinho e Monique Medeiros, mãe do menino, são réus no processo, respondendo por homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual.

Related posts

Leave a Comment