O Projeto de Lei 1210/26 inclui os gastos com enfermeiros e cuidadores e com serviços de assistência e internação domiciliar entre as despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 9.250/95 , que já permite deduzir despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
“O incentivo tributário à modalidade domiciliar não apenas respeita a capacidade contributiva do contribuinte como ajuda o sistema de saúde ao reduzir a pressão sobre leitos hospitalares”, disse Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto de lei.
Próximos passos
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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