A Medida Provisória 1357/26 atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 — conhecido como “taxa das blusinhas”.
A MP altera o Decreto-Lei 1.804/1980 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas.
Tanto a MP quanto a portaria foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12) e já estão em vigor.
A MP permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50, além de definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.
A MP mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal.
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para continuar em vigor.
Câmara Comissão aprova campanha sobre o uso equilibrado de tecnologias digitais
Câmara Inep nega mudança nos critérios da redação do Enem e estuda uso de IA para agilizar divulgação de notas
Câmara Indígenas defendem aprovação do plano nacional que valoriza suas culturas
Câmara Rede Legislativa de Rádio deve ampliar alcance com novas emissoras e tecnologias
Câmara Motta designa Leo Prates para relatar projeto de lei do governo sobre redução de jornada
Câmara Comissão aprova projeto que proíbe transporte de passageiro sob efeito de álcool ou droga em veículo coletivo Mín. 21° Máx. 36°
Mín. 22° Máx. 34°
Parcialmente nubladoMín. 22° Máx. 35°
Tempo limpo