Na mais recente reviravolta do caso envolvendo o vereador Sílvio Corrêa, a juíza de direito Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta concedeu um mandado de segurança em favor do parlamentar. A decisão, datada de 14 de agosto, assegura o direito de Sílvio Corrêa se manifestar na sessão especial da Câmara de Vereadores do Município de Candeias.
O impetrante alegou ofensa a direito líquido e certo, argumentando que sua liberdade de expressão estava sendo cerceada. A juíza, em sua decisão, destacou a importância da livre manifestação, consagrada na Constituição Federal. Com base nesse entendimento, deferiu o pleito de tutela de urgência, suspendendo os efeitos da cassação do direito de fala até ulterior determinação.
A autoridade impetrada deve garantir que o vereador Sílvio Corrêa possa usar a tribuna na sessão especial, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A decisão foi comunicada pessoalmente à autoridade coatora e ao Ministério Público, e atribuiu força de mandado/ofício para sua efetivação.
Reportagem Tailan Henrique