Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que religiosos têm o direito de tirar fotos para documentos oficiais usando vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças. A medida visa garantir a liberdade religiosa e a identificação individual.
O caso foi julgado a partir de um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que buscava assegurar a uma freira o direito de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A religiosa havia sido impedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) de tirar o documento por se recusar a retirar o hábito, vestimenta característica da religião católica.
A proibição anterior estava embasada na Resolução 192/2006, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que vedava o uso de vestuário e acessórios que cobrissem a cabeça ou parte do rosto. No entanto, no início deste mês, o Contran liberou o uso de itens religiosos.
As instâncias inferiores da Justiça já haviam garantido o direito da freira de utilizar o hábito, considerando que a vestimenta não é um acessório estético.
O caso chegou ao Supremo em 2014, por meio de um recurso da União, quando ainda vigorava a antiga regra do Contran que proibia tais acessórios.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao Supremo a intenção do governo federal de alterar as normas relativas aos trajes religiosos em fotos da CNH.
Nova Resolução: De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, bem como os relacionados à queda de cabelo por doenças e tratamentos médicos, poderão ser utilizados nas fotos para obtenção ou renovação da CNH. Contudo, a face, testa e queixo devem permanecer visíveis.
A legislação mantém a proibição para o uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.
Reportagem Dina santos