Vigia Condenado a 37 Anos por Feminicídio de Gisele em Santarém

Raimundo Rafael Lopes foi condenado a 37 anos de prisão pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver. O caso envolveu a morte de Gisele Ribeiro Batista, de 38 anos, atingida por um tiro nas costas, na noite de 6 de abril de 2025, nas dependências da Escola Municipal Brigadeiro Eduardo Gomes, no bairro Aeroporto Velho, em Santarém, Pará.

A sentença foi lida pelo juiz Gabriel Veloso, titular da 3ª Vara Criminal, após a sessão do júri que se encerrou por volta das 17h30. O réu, que já se encontrava detido, retornará à penitenciária para cumprir a pena em regime fechado, sendo que a defesa possui a prerrogativa de recorrer da decisão.

O Julgamento

Em seu depoimento, Raimundo Rafael Lopes admitiu ter tido um relacionamento de sete anos com Gisele e alegou não ter premeditado o crime, afirmando ter perdido o controle após ser agredido. Ele descreveu que utilizou uma toalha com álcool para sufocar a vítima até que ela desmaiasse, antes de atirar em suas costas. A discussão, segundo ele, teria sido motivada pela pressão de Gisele para que vendesse bens e lhe entregasse o dinheiro.

Testemunhas, incluindo a irmã e a filha de Gisele, relataram que a vítima saiu de casa para receber uma dívida de R$ 2 mil do acusado. Relatórios de telefonia contradisseram a versão de Raimundo de que Gisele o perseguia, demonstrando que ele ligou seis vezes para ela no dia do crime, solicitando que fosse à escola. A promotora Mariana Dantas contestou a tese de não premeditação, apresentando evidências como Raimundo cobrindo câmeras de segurança e o empréstimo da arma utilizada no dia do crime.

A promotora destacou que a vítima não estava em julgamento, explicando aos jurados os elementos que configuram o feminicídio, como a violência doméstica e familiar, a relação íntima de afeto e o menosprezo pela condição de gênero feminino. Ela argumentou que as chances de defesa de Gisele foram reduzidas, com o corpo sendo ocultado posteriormente, refutando a possibilidade de redução da pena com base na versão do réu.

Por sua vez, o defensor público Daniel França buscou um julgamento justo, alegando que o caso não se enquadrava em violência doméstica ou de gênero clássica, o que poderia diminuir a pena. Ele pediu a desclassificação do crime de feminicídio (pena de 20 a 40 anos) para homicídio qualificado (pena de 12 a 20 anos), embora reconhecendo a autoria. O conselho de sentença, no entanto, acolheu a tese de feminicídio.

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