Uber Condenada a Indenizar Líder Religiosa por Intolerância na Paraíba

A Uber foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a Lúcia de Fátima Batista de Oliveira, uma líder religiosa da Paraíba. A decisão, proferida nesta sexta-feira (6) pela Segunda Turma Recursal Permanente da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ocorreu após um motorista parceiro cancelar uma corrida ao identificar o local de partida como um terreiro de candomblé.

O motorista cancelou a viagem após enviar a mensagem discriminatória 'Sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora' no chat da plataforma, recusando-se a realizar o transporte. Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido julgado improcedente.

A Sentença e Seus Fundamentos

Ao reformar a decisão inicial, o juiz relator José Ferreira Ramos Júnior reconheceu falha na prestação do serviço e violação à dignidade da consumidora, responsabilizando a Uber pela conduta do motorista. O magistrado destacou que a empresa integra a cadeia de consumo e assume os riscos da atividade. O relator enfatizou que o cancelamento motivado pela identificação do terreiro de Candomblé e a mensagem discriminatória configuram um defeito grave na execução contratual e uma direta violação à dignidade humana, indo além de um mero aborrecimento cotidiano.

Acompanhando o voto, o juiz Antônio Silveira Neto ressaltou que a recusa de serviço por motivos religiosos reproduz uma lógica histórica de segregação, reforçando estereótipos discriminatórios e contribuindo para a perpetuação de desigualdades estruturais. A decisão também determinou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo a relação entre racismo estrutural e discriminação contra religiões de matriz africana.

A Uber foi contatada pela CNN Brasil e informou que enviará uma nota de posicionamento sobre a condenação.

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