Flávio Matos ultrapassa limite de gastos e tem dívida de quase R$ 1 mi

Prestação de contas da campanha apresentada no último sábado, 16

Além da derrota à prefeitura de Camaçari, Flávio Matos (União Brasil), tem outra dor de cabeça para resolver. Conforme a prestação de contas da campanha apresentada no último sábado, 16 – data limite imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Matos ficou com uma dívida de R$ 956 mil. Além disso, o presidente da Câmara Municipal camaçariense gastou mais que o permitido estabelecido pelo Tribunal.

De acordo com o documento apresentado ao TSE, o total das receitas acumuladas pelo candidato foi de R$ 7.714.720,00, sendo que a maior parte, R$ 5.512.220,00 foi originada do fundo partidário do União Brasil.

Por outro lado, os gastos totalizaram R$ 8.671.201,09. O valor da despesa é maior do que o limite legal que era de R$ 8.528.282,64. Matos, portanto, extrapolou o teto em R$142.918,45.

Prestação de contas de Flávio Matos
Prestação de contas de Flávio Matos | Foto: Prestação de contas

De acordo com a norma do TSE, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. A mesma regra vale para

O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

Em nota enviada ao Portal A Tarde, a assessoria do candidato afirmou que não gastou mais do que o permitido, e que do total das despesas, R$ 200 mil foram destinados a serviços jurídicos e contábeis, que, conforme a legislação eleitoral, não se enquadram no limite de gastos de campanha. “O candidato respeitou integralmente o limite estipulado, estando em total conformidade com as normas vigentes”, alegou.

Já sobre a dívida de campanha, assessoria também alegou não haver nenhuma irregularidade, já que a prática está respaldada pelo TSE.

“A assunção de dívida está devidamente regulamentada, e o candidato tomou todas as providências necessárias para assegurar que suas contas estivessem em total conformidade com os ditames legais. O fato de haver uma dívida de campanha, por si só, não configura qualquer irregularidade eleitoral”, justificou.

 

 

 

ATarde

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