Região de Piracicaba Projeta 406 Mil Declarações de IRPF 2026; Prazos e Orientações

A Receita Federal prevê o recebimento de 406.893 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 nas 18 cidades da área de cobertura do g1 Piracicaba. O prazo para entrega, que se inicia em 23 de março, estende-se até 29 de maio. Este volume representa um aumento de 1,03% em relação às 402.720 declarações do exercício anterior.

A entrega da declaração após o prazo legal implica multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

É importante notar que as alterações na faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e a redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil não produzem efeito na declaração de ajuste anual de 2026. Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos fatos geradores de 2025, o ano-base. A ampliação da faixa de isenção será aplicada apenas na declaração de 2027.

Quem é Obrigatório a Declarar

São obrigados a declarar o IRPF 2026 os contribuintes que se enquadram em uma ou mais das seguintes condições:

Receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 em 2025.

Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil em 2025.

Obtiveram, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Tiveram, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.

Detinham, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2025.

Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Possuem trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior.

Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024).

Auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Desejam atualizar bens no exterior.

Como Realizar a Declaração

A entrega da declaração anual de ajuste do IRPF 2026 pode ser realizada pela internet, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) 2026, ou por mídia removível, nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil durante o horário de expediente.

Para aqueles com imposto a pagar, o saldo pode ser dividido em até oito parcelas mensais e sucessivas. Nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50, e valores de imposto inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única. Há também a opção de débito automático.

Além do PGD, disponível para download no site da Receita Federal, é possível utilizar o serviço "Meu Imposto de Renda", acessível pelo site da Receita Federal ou por meio do aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones), disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

O acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda" exige autenticação através da conta "gov.br", com identidade digital ouro ou prata.

Contudo, o uso do serviço "Meu Imposto de Renda" possui restrições, não sendo permitido, por exemplo, para quem auferiu os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva: ganhos de capital na alienação de bens e direitos, ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior, ou ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior.

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