A Justiça negou o mandado de segurança impetrado por torcedores do Esporte Clube Vitória que buscavam a liberação da torcida mista para a final do Campeonato Baiano, disputada em jogo único. A ação foi movida por diretores das torcidas Caravana Rubro Negra e Leão Chop.
Os representantes das torcidas alegaram que a medida de torcida única viola direitos fundamentais como liberdade de manifestação, reunião, locomoção e igualdade, previstos na Constituição Federal. Adicionalmente, argumentaram que a ausência da torcida rubro-negra na partida única conferiria uma vantagem integral ao Bahia, mandante do jogo, comprometendo o equilíbrio esportivo da decisão.
A decisão de negar o pedido foi proferida pelo Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública, contudo, a determinação ainda permite a interposição de recurso.
A recomendação de torcida única para o Ba-Vi foi implementada inicialmente após incidentes em um clássico de 2017. Em 2018, um novo clássico com ambas as torcidas resultou em confusão generalizada e múltiplas expulsões. Em 2024, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) realizou reuniões para discutir o retorno da torcida visitante, porém sem avanços no tema.
