Justiça Anula Venda de Cota Imobiliária por ‘Iscagem’ e Condena Hotel a Indenizar Consumidora

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a anulação da compra de uma cota imobiliária em um hotel no Rio de Janeiro. A decisão garante à consumidora o direito à devolução integral dos valores pagos, além de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O colegiado fundamentou a decisão na estratégia de “iscagem” utilizada na venda e no exercício do direito de arrependimento pela cliente dentro do prazo legal.

A “iscagem” consiste em oferecer um item atrativo, com baixo preço ou alto valor percebido, para atrair o cliente a um estabelecimento ou ambiente de venda, visando incentivá-lo à contratação de outros produtos ou serviços. A empresa recorreu alegando que o contrato foi assinado dentro do empreendimento, o que, em sua visão, afastaria a aplicação do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Distrato, além de defender a validade da comissão de corretagem e a inexistência de dano moral.

O processo detalha que a mulher foi abordada na rua, no Rio de Janeiro, por um promotor que ofereceu um voucher promocional. Ela foi levada a um local indicado como restaurante e, posteriormente, transportada ao hotel, onde assinou o contrato de compra de uma unidade em regime de multipropriedade. No dia seguinte, a consumidora manifestou a desistência da aquisição.

O desembargador Vilson Bertelli, relator do caso, destacou que, embora a assinatura tenha ocorrido no hotel, a contratação teve início na rua, com uma abordagem inesperada e sob pressão, configurando venda fora do estabelecimento comercial. O magistrado ressaltou a ausência de iniciativa espontânea da cliente, confirmando a aplicação da estratégia de “iscagem” para atrair consumidores. A consumidora exerceu seu direito de arrependimento dentro do prazo legal de sete dias, o que determina a devolução de todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.

Em relação aos danos morais, o colegiado entendeu que a recusa da empresa em cancelar o contrato excedeu um mero descumprimento contratual, forçando a cliente a buscar a via judicial para assegurar seu direito de desistência. Assim, o recurso da empresa foi negado, e a sentença favorável à consumidora foi mantida integralmente.

Related posts

Leave a Comment