O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.352, que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e formaliza a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Publicada no Diário Oficial da União, a norma visa fortalecer a estrutura, a atuação e a autonomia do órgão responsável pela fiscalização e regulação da proteção de dados pessoais no Brasil.
Com esta nova legislação, a anterior Autoridade Nacional de Proteção de Dados é elevada ao status de autarquia especial. Esta entidade adquire autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de possuir patrimônio próprio e ter sua sede fixada no Distrito Federal. A ANPD mantém sua vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sucedendo a estrutura prévia em todos os seus direitos, obrigações, receitas, acervo técnico e patrimonial.
A lei estabelece a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, introduzindo o cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, que exige formação de nível superior. As atribuições inerentes a este cargo incluem atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle no âmbito da proteção de dados pessoais, além da formulação de políticas públicas e da condução de estudos técnicos pertinentes.
O texto legal também autoriza a conversão de 797 cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal em 200 cargos de especialista e 18 cargos em comissão. Adicionalmente, foram instituídos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) dedicados à nova composição estrutural da ANPD.
Os servidores que compõem a carreira de regulação terão prerrogativas específicas, como a capacidade de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos. Também lhes é conferido o poder de apreender bens e de requisitar o apoio de força policial, seja federal ou estadual, em situações que envolvam desacato ou obstrução de suas atividades fiscalizadoras.
